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  • Fabiano Alves Zanoni

OMS reconhece síndrome do burnout como doença do trabalho

O termo foi incluído na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022.

 

Burnout
Burnout

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, como uma doença ocupacional, isto é, relacionada ao estresse da rotina de trabalho, que pode ter como causador a empresa, ou suas práticas.

 

A patologia, anteriormente considerada como uma condição psiquiátrica, será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

 

Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;

  • Dor de cabeça frequente;

  • Alterações no apetite;

  • Insônia;

  • Dificuldades de concentração;

  • Sentimentos de fracasso e insegurança;

  • Negatividade constante;

  • Sentimentos de derrota e desesperança;

  • Sentimentos de incompetência;

  • Alterações repentinas de humor;

  • Isolamento;

  • Fadiga.

 

A Síndrome de Burnout envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.

 

O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.

 

A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho e a incapacidade de lidar com pressão constante e a impossibilidade de conseguir dar conta de toda a carga.

 

Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes e pode resultar em estado de depressão profunda, por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.

 

O home office se tornou uma rotina imposta para muitos profissionais devido a pandemia, no entanto, nem todos conseguiram se adaptar com a facilidade à soma do ambiente de trabalho ao de casa. Com isso os casos de doenças mentais têm aumentado fortemente.

 

Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal.

 

Na Justiça do Trabalho, a responsabilização da empresa será avaliada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico do trabalhador e avaliação do ambiente do trabalho, inclusive com relatos de testemunhas. Serão buscadas comprovações de desgaste emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade.

Para maiores informações ou dúvidas consulte-nos.

 

Consulte sempre um advogado de sua confiança!

 

Esse artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta com um (a) advogado(a).



(1) Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Formado pela Universidade de São Caetano do Sul (USCS) em (2003) e Pós-Graduado pela ESA-SP – Escola Superior de Advocacia da OAB-SP (2014).

 

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