O termo foi incluído na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, como uma doença ocupacional, isto é, relacionada ao estresse da rotina de trabalho, que pode ter como causador a empresa, ou suas práticas.
A patologia, anteriormente considerada como uma condição psiquiátrica, será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.
Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:
Cansaço excessivo, físico e mental;
Dor de cabeça frequente;
Alterações no apetite;
Insônia;
Dificuldades de concentração;
Sentimentos de fracasso e insegurança;
Negatividade constante;
Sentimentos de derrota e desesperança;
Sentimentos de incompetência;
Alterações repentinas de humor;
Isolamento;
Fadiga.
A Síndrome de Burnout envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.
O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho e a incapacidade de lidar com pressão constante e a impossibilidade de conseguir dar conta de toda a carga.
Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes e pode resultar em estado de depressão profunda, por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.
O home office se tornou uma rotina imposta para muitos profissionais devido a pandemia, no entanto, nem todos conseguiram se adaptar com a facilidade à soma do ambiente de trabalho ao de casa. Com isso os casos de doenças mentais têm aumentado fortemente.
Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal.
Na Justiça do Trabalho, a responsabilização da empresa será avaliada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico do trabalhador e avaliação do ambiente do trabalho, inclusive com relatos de testemunhas. Serão buscadas comprovações de desgaste emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade.
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Esse artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta com um (a) advogado(a).
(1) Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Formado pela Universidade de São Caetano do Sul (USCS) em (2003) e Pós-Graduado pela ESA-SP – Escola Superior de Advocacia da OAB-SP (2014).
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