O objetivo deste artigo é explicar de forma breve os tipos de inventário e quais as condutas que a família pode tomar, após o óbito de seu ente querido, para que seja menos burocrático e assim mais rápido o processo de inventário, independente se optarem pela forma judicial ou extrajudicial.
Sabemos que há disposição legal para sua abertura, sendo certo que se inicia com o falecimento, declarando a sucessão dos bens e transmitindo aos herdeiros, o direito de posse, propriedade e administração dos bens.
Há duas formas de fazer o inventário dos bens: judicial ou extrajudicial.
O procedimento judicial é indicado nos casos em que exista divergência entre os herdeiros e ou a família não tem pressa para receber a herança ou pagar os tributos. Esse processo pode demorar, segundo minha experiência, em média 02 (dois) anos, dependendo do fórum escolhido (depende do local da morte), há imposição de custas judiciais, sendo necessário o recolhimento de tributos estaduais sobre a parcela herdada, sendo que em São Paulo o percentual é de 4%. É necessário contar com a assistência de um advogado, que segundo a tabela da OAB/SP de 2021 pode cobrar entre 8% a 10% do valor a ser dividido.
Já a forma extrajudicial, é realizada no cartório de notas, não exige que seja feito no município do óbito, e tende a ser mais rápido, e ás vezes é até mais em conta. Há despesas de cartório que também são calculadas sobre os valores envolvidos. Também exige acompanhamento do advogado, que nesse caso poderá cobrar 6% do valor em questão.
Nesse ponto é importante que a família escolha com muito cuidado o advogado que irá assisti-la nesse procedimento, pois um lapso na documentação poderá exigir novas despesas, que a família terá que arcar.
É muito importante que a família, após o falecimento, reúna todos os documentos deixados, organize-os em uma pasta e entregue ao advogado, que deverá fazer a devida conferência e atualização das certidões necessárias, para que seja possível dar entrada no procedimento de inventário, além de prestar as primeira medidas que devem ser tomadas, tais como: encerramento de conta bancária, baixa dos documentos para evitar fraudes, comunicação ao INSS para cessação de pagamento de benefício, pesquisa de bens em nome do falecido, busca de ações judiciais em seu nome, entre outros.
Para maiores informações ou dúvidas consulte-nos.
(1) Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Formado pela Universidade de São Caetano do Sul (USCS) em (2003) e Pós-Graduado pela ESA-SP – Escola Superior de Advocacia da OAB-SP (2014).
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